As referências feitas na alínea c) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, consideram-se reportadas ao Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro, que define o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º-B — Enquadramento no sistema regional de gestão territorial
AditadoVigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/M - 1.ª Série(16/03/2011)
Referências (3)
- Alínea c) do N.º 4 do Artigo 4.º
- N.º 5 do Artigo 7.º
- Artigo 12-A.º