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Artigo 4.º — Competências da Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2009

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/M - 1.ª Série(12/08/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 18/08/2006 a 12/08/2009

Comparar com a versão em vigor

Referências (11)

  • Artigo 7.º
  • Artigo 13.º
  • Artigo 13-A.º
  • Artigo 13-B.º
  • Artigo 42.º
  • Artigo 50.º
  • Artigo 51.º
  • Artigo 84.º
  • Artigo 85.º
  • Artigo 108-A.º
  • Artigo 120.º

Referenciado por (1)