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Artigo 5.º-A — Competências conjuntas dos membros do Governo Regional das tutelas nas áreas da administração pública e do ordenamento do território

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2011

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/M - 1.ª Série(16/03/2011)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 13/08/2009 a 16/03/2011

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/M - 1.ª Série(12/08/2009)

Comparar com a versão em vigor

Referências (4)

  • Artigo 13-A.º
  • Artigo 126.º
  • N.º 2 do Artigo 8-A.º
  • N.º 1 do Artigo 126.º