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Artigo 6.º — Competências do membro do Governo Regional da tutela na área do ordenamento do território

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2011

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/M - 1.ª Série(16/03/2011)

Original

Versão 1

Em vigor de 18/08/2006 a 16/03/2011

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Referências (7)

Referenciado por (1)