- 1 -A licença das actividades a que se refere o artigo anterior deve mencionar os requisitos mínimos de higiene e segurança a observar nas instalações em causa, tendo em conta o disposto nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril.
- 2 -A câmara municipal promove a competente vistoria do médico veterinário municipal com vista à verificação das condições expressas no número anterior.
Artigo 12.º — Requisitos da licença
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008