Nas agências e postos de venda é proibido:
- a)Cobrar quantia superior a 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes;
- b)Cobrar quantia superior a 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes no caso de entrega ao domicílio;
- c)Fazer publicidade, por qualquer meio, aos serviços prestados num raio de 100 m em torno das bilheteiras;
- d)Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.