Estão isentos de licença os leilões realizados directamente pelos serviços da Caixa Geral de Depósitos, dos tribunais e dos serviços da Administração Pública, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 37.º — Isenção de licenciamento
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008