- 1 -Cabe ao Conselho do Governo Regional aprovar, por resolução, as condições finais e concretas das operações a realizar em cada processo de alienação.
- 2 -Os processos de alienação são coordenados pela Secretaria Regional com a tutela das finanças, em articulação com o Departamento Regional da tutela da entidade a alienar.
Artigo 10º — Competência do Governo Regional
Vigente desde: 12/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2012