- 1 -A alienação através de concurso público ou limitado será regulada pela forma estabelecida pelo Governo Regional em decreto regulamentar regional, no qual se preverá a existência de um caderno de encargos, com a indicação de todas as condições exigidas aos candidatos a adquirentes.
- 2 -É da competência do Conselho do Governo Regional a decisão final sobre a apreciação e seleção dos candidatos a que se refere o número anterior.
Artigo 7º — Concurso
Vigente desde: 12/12/2012
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Em vigor desde 12/12/2012