Para efeitos de configuração da cobertura temporal dos níveis mínimos de serviço público de transporte de passageiros previstos no ponto III do Anexo ao RJSPTP, devem ser cumpridos, através de serviço público de transporte de passageiros flexível ou, quando a procura o justifique, serviço público de transporte de passageiros regular, os seguintes critérios:
- a)Ligações entre um local e a respetiva sede de concelho, no mínimo em dois dias da semana, que assegurem:
- i)Uma circulação no sentido local - sede de concelho, no período da manhã;
- ii)Uma circulação no sentido sede de concelho - local, no período da tarde;
- b)Ligações entre sedes de concelho, que assegurem:
- i)Uma circulação em cada sentido durante o período da manhã;
- ii)Uma circulação em cada sentido durante o período de tarde;
- c)Nos perímetros urbanos, as necessidades de deslocações devem ser analisadas caso a caso, de forma a estruturar uma cobertura temporal de serviços que assegure uma adequada satisfação das necessidades das populações.