- 1 -A RIAC obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua nas suas ausências e impedimentos;
- b)Pela assinatura de um membro da direção que, para tanto, tenha recebido em ata delegação da direção para ato ou atos determinados.
- 2 -Os atos de mero expediente de que não resultem obrigações para a RIAC podem ser assinados por qualquer membro da direção.
Artigo 9.º — Vinculação da RIAC
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021