- 1 -As normas de execução destinam-se a orientar as decisões de intervenção no território, no âmbito de actuação da Administração Pública.
- 2 -As directrizes, medidas e indicações contidas no POTRAA devem ser integradas e desenvolvidas em instrumentos de gestão territorial (IGT) ou estudos subsequentes mais detalhados.
- 3 -As normas de ocupação do território que o POTRAA define visam fundamentalmente o desenvolvimento controlado das estruturas turísticas, de modo a não comprometer a capacidade futura da Região.
Artigo 1.º — Conceitos e objectivos
Vigente desde: 11/08/2008
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