- 1 -O quadro seguinte define a capacidade máxima e distribuição de camas por ilha, comparativamente com a situação em Abril de 2005:
(ver documento original)
- 2 -Para além das 15 500 camas, o Plano define uma bolsa de 1551 camas como uma reserva destinada a fazer face a dinâmicas insulares não susceptíveis de serem previstas à distância e ou projectos com especial significado estratégico não comportados pelos limites remanescentes para cada uma das ilhas num determinado momento. A bolsa, alocada indicativamente a cada uma das ilhas, poderá ser usada caso seja considerado pertinente e justificável, ao abrigo do número seguinte.
- 3 -Os empreendimentos, obras ou acções no âmbito do turismo que, pelas suas características ou dimensão, apresentem um impacte positivo do ponto vista social e económico, para a Região como um todo ou para uma ilha ou conjunto de ilhas, podem, fundamentada e excepcionalmente, ser admitidos dentro da bolsa de reserva de cada ilha, através de resolução do Conselho de Governo, nos termos do número seguinte.
- 4 -Podem ser admitidos equipamentos e ou empreendimentos turísticos nos termos do número anterior:
- a)Quando associados a equipamentos ou infra-estruturas de interesse regional e de utilização colectiva ou pública, nomeadamente campos de golfe, portos de recreio ou complexos desportivos;
- b)Quando se trate de empreendimentos integrados que, pelas suas características funcionais, oferta complementar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes envolventes e integração no local, constituam empreendimentos que qualifiquem e diversifiquem a oferta turística nas zonas onde se implantem.
- 5 -Os projectos de instalação de empreendimentos de turismo em espaço rural ou de turismo de natureza, que impliquem a reutilização de imóveis existentes com reconhecido interesse histórico e ou arquitectónico, podem ser isentos dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2, mediante resolução do Conselho de Governo.
Artigo 6.º — Capacidade de carga turística
Vigente desde: 11/08/2008
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Em vigor desde 11/08/2008