É aprovado o Plano Regional da Água da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado por PRAM, anexo único ao presente Decreto Legislativo Regional, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2008