- 1 -O Plano Regional da Água consubstancia o instrumento de planeamento de recursos hídricos, de natureza estratégica e operacional, que consagra os fundamentos e as grandes opções da política regional em matéria de recursos hídricos, tendo como principal objectivo a definição de uma política sustentável e integrada de gestão da água.
- 2 -O Plano Regional da Água materializa a participação da Região no Plano Nacional da Água, articulando-se, de forma solidária, com os seus princípios e orientações.
Artigo 2.º — Natureza e fins
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