Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma da Madeira
Objecto
É aprovado o Plano Regional da Água da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado por PRAM, anexo único ao presente Decreto Legislativo Regional, do qual faz parte integrante.
Natureza e fins
Vigência e revisão
Articulação com outros planos
As acções e medidas definidas no PRAM devem ser previstas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do solo, designadamente planos regionais e municipais de ordenamento do território.
Acompanhamento do Plano Regional da Água
Avaliação da execução do Plano Regional da Água
Compete à Direcção Regional do Ambiente, no âmbito da avaliação da execução do Plano Regional da Água:
Entrada em vigor
O Plano Regional da Água entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente diploma.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 8 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver documento original)