- 1 -O Plano Regional da Água vigora pelo prazo de 10 anos, devendo ser revisto decorridos 8 anos sobre a data da entrada em vigor deste diploma.
- 2 -O PRAM pode ser revisto caso se verifique uma necessidade significativa de reponderação dos interesses públicos que prossegue.
Artigo 3.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008