Compete à Direcção Regional do Ambiente, no âmbito da avaliação da execução do Plano Regional da Água:
- a)Promover a permanente avaliação da concretização do Plano Regional da Água;
- b)Realizar as consultas e solicitar toda a documentação necessária aos diversos serviços da administração regional e da administração local, os quais devem responder atempadamente, facultando todas as informações solicitadas;
- c)Realizar os contactos com a comunidade científica e a participação dos cidadãos;
- d)Elaborar um relatório de avaliação bienal que deverá conter, nomeadamente, uma avaliação da situação actual, uma análise do cumprimento dos objectivos e uma análise dos programas propostos;
- e)Efectuar em 2008 e 2012, para além da avaliação a que se refere a alínea anterior, avaliações intercalares, asseguradas por entidade independente, contendo, nomeadamente, uma análise da evolução do desempenho anual do plano e uma proposta, devidamente fundamentada, de eventuais ajustes programáticos ao respectivo conteúdo;
- f)Avaliação externa final, que deverá ocorrer antes da revisão do Plano Regional da Água;
- g)Proceder à divulgação pública dos resultados dos processos de avaliação a que se referem as alíneas d), e) e f) do presente artigo.