- 1 -Está sujeita ao regime de autorização prévia a instalação dos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Estão ainda sujeitas ao regime de autorização prévia as modificações dos estabelecimentos comerciais referidos no n.º 1 do artigo anterior que configurem:
- a)Alteração da tipologia dos estabelecimentos;
- b)Aumento da área de venda dos estabelecimentos.
- 3 -Estão sujeitas a mera comunicação prévia as modificações dos estabelecimentos comerciais referidos no n.º 1 do artigo anterior que configurem:
- a)Diminuição da área de venda dos estabelecimentos;
- b)Alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos;
- c)Encerramento do estabelecimento.
Artigo 10.º — Regime aplicável
Vigente desde: 18/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/2012