Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro que reestrutura o setor público empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias e a criação de um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro
O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O acordo de empresa aplicável a alguns trabalhadores da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., apenas é aplicável até ao termo do respetivo prazo de vigência ou durante um período de 24 meses a contar da incorporação da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A. na ARM, S. A., consoante a situação que ocorrer primeiro.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Alteração ao anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro
A Base XIII das bases da concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, aprovadas em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, e que dele fazem parte integrante, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Base XIII
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A aplicação pela Concessionária de tarifários distintos a utilizadores da mesma natureza apenas pode ter lugar em razão da aplicação de critérios ou de condicionalismos legais ou regulamentares, incluindo a aplicação de taxas municipais pela ocupação do domínio público municipal, independentemente da sua designação, ou ainda, da manifesta diversidade das condições técnicas de exploração.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Entrada em vigor
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 29 de julho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.