- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 1.º produz efeitos desde a incorporação da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A. na ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 29 de julho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/08/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2016