O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
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- 5 -O acordo de empresa aplicável a alguns trabalhadores da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., apenas é aplicável até ao termo do respetivo prazo de vigência ou durante um período de 24 meses a contar da incorporação da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A. na ARM, S. A., consoante a situação que ocorrer primeiro.
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