- 1 -É criado o Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores (OP.APR) que faculta aos trabalhadores com vínculo de emprego público o poder de decisão sobre a utilização de verbas públicas destinadas à promoção da inovação e boas práticas na administração pública, a vigorar a partir do ano de 2022.
- 2 -A verba destinada para o ano de 2022 é de (euro) 10 000,00 (dez mil euros), inscrita em dotação específica do orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 3 -A operacionalização e as regras do OP.APR é definida por Resolução do Conselho do Governo Regional, competindo ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património a sua coordenação.
- 4 -Compete ao membro do Governo Regional com competência na área das finanças e património a execução dos projetos do OP.APR.
- 5 -No âmbito da execução dos projetos do OP.APR, é delegada a competência referida no número anterior em outros membros do Governo Regional para proceder à execução dos mesmos, com faculdade de subdelegação nos diretores regionais.
- 6 -As delegações previstas nos números anteriores destinam-se unicamente à execução dos projetos do OP.APR, estando vedada qualquer outra alteração orçamental para execução de projeto distinto.
Artigo 3.º — Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021