- 1 -O presente diploma aprova o regime legal da carreira especial de técnico auxiliar de saúde da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores, independentemente do seu vínculo e regime laboral, estejam afetos aos estabelecimentos pertencentes ao SESARAM, EPERAM.
- 2 -O presente decreto legislativo regional estabelece as regras de transição automática dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional, que exerçam funções nos estabelecimentos do SESARAM, EPERAM, cujo conteúdo funcional seja enquadrado nesta carreira especial.
- 3 -O presente diploma estabelece ainda as condições de admissão, habilitações literárias e recrutamento da carreira especial de técnico auxiliar de saúde, nos estabelecimentos pertencentes ao SESARAM, EPERAM.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023