Sem prejuízo de formação adequada ou da exigência mínima de exercício de funções nas áreas de atuação da carreira especial de técnico auxiliar de saúde e de outros critérios de admissão que possam ser exigíveis no âmbito do processo de recrutamento, nos termos do presente decreto legislativo regional, ou que sejam previstos em sede de instrumento de regulamentação coletiva, os requisitos mínimos obrigatórios para a referida carreira especial, no que tange às habilitações literárias são os seguintes:
- a)Os candidatos nascidos até 31/12/1966 devem ser detentores de, pelo menos, o 4.º ano de escolaridade, ou equivalente legal;
- b)Os candidatos nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 devem ser detentores de, pelo menos, o 6.º ano de escolaridade, ou equivalente legal;
- c)Os candidatos nascidos a partir de 1/1/1981 devem ser detentores de, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente legal.