Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/92, de 22 de Janeiro (mapas do balanço social das empresas)
Objecto
A aplicação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/92, de 22 de Janeiro, faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
Destinatários e prazos de envio
Regime contra-ordenacional
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.