A aplicação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/92, de 22 de Janeiro, faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003