- 1 -O conselho regional de bombeiros é um órgão de auscultação e de consulta do presidente do SRPCBA na área dos bombeiros, assessorando-o nos domínios mais relevantes da acção geral desses corpos.
- 2 -A composição, as competências do conselho regional de bombeiros e os termos em que se processará o seu funcionamento serão fixados no diploma regulamentar que aprovar a orgânica do Serviço, podendo as suas reuniões ser de carácter geral ou especializado.
Artigo 11.º — Conselho regional de bombeiros
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006