- 1 -O SRPCBA poderá desconcentrar-se através de delegados de ilha, nos termos a regulamentar pelo diploma que aprovar a respectiva orgânica.
- 2 -Quaisquer funções de coordenação na área operacional dos bombeiros podem ser desempenhadas pelos delegados, desde que estes exerçam ou tenham exercido funções de comando ou coordenação dos corpos de bombeiros.
Artigo 4.º — Delegados de ilha
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006