- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar o plano de actividades e a preparação dos orçamentos do SRPCBA e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei, a submeter à aprovação da tutela;
- b)Analisar a situação financeira do SRPCBA;
- c)Zelar pela liquidação e cobrança das receitas;
- d)Verificar a legalidade das despesas;
- e)Fiscalizar a contabilidade e proceder à verificação regular dos valores em cofre e em depósito;
- f)Aprovar as minutas dos contratos em que o SRPCBA seja parte;
- g)Administrar o património;
- h)Elaborar o relatório anual de gestão e de exercício orçamental, bem como a conta de gerência do respectivo exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei, a submeter anualmente ao parecer da comissão de fiscalização, à aprovação da tutela e à jurisdição do Tribunal de Contas;
- i)Promover, nos termos legais, a alienação do material dispensável;
- j)Celebrar acordos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atribuições do Serviço;
- k)Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados ou doações.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar algumas das suas competências no seu presidente.
Artigo 8.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 31/10/2006
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