São atribuições da Convenção:
- a)Apreciar e estudar assuntos relativos aos madeirenses e seus descendentes residentes no estrangeiro, suas associações ou comunidades;
- b)Promover o encontro e a troca de experiências entre as comunidades;
- c)Propor medidas que considerem adequadas à defesa dos interesses das comunidades, visando-se uma política tendente ao enriquecimento dos laços que unem os emigrantes madeirenses à Madeira;
- d)Eleger, de entre os seus membros, os que os representarão no Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses;
- e)Aprovar as conclusões dos trabalhos.