A comissão organizadora tem como atribuições o planeamento e a coordenação das acções necessárias à preparação e à realização da Convenção, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e submeter à apreciação do Governo Regional a previsão dos encargos com a realização da Convenção;
- b)Gerir as verbas necessárias à preparação, à organização e ao funcionamento da Convenção;
- c)Preparar e coordenar as deslocações dos participantes na Convenção;
- d)Promover a recolha, o estudo e a divulgação de matérias e elementos que constituam objecto de apreciação na Convenção.