Cria a Convenção das Comunidades Madeirenses e o Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses
Órgãos
Natureza
Reunião e composição
(ver documento original)
Selecção dos membros
Os membros da Convenção, que terão de preencher os requisitos previstos nos artigos anteriores, serão escolhidos pelo Centro do Emigrante ou por organismo representativo dos emigrantes que venha a substituí-lo.
Atribuições e competências
São atribuições da Convenção:
Comissão organizadora e secretariado
Atribuições e competências da comissão organizadora
A comissão organizadora tem como atribuições o planeamento e a coordenação das acções necessárias à preparação e à realização da Convenção, competindo-lhe, designadamente:
Natureza
Atribuições e competências
São atribuições do Conselho:
Composição
Reunião
Posse e mandato
Os conselheiros tomam posse no último dia de trabalhos da Convenção, e o seu mandato tem a duração de quatro anos, terminando com a posse daqueles que os substituam.
Secretariado
Para desempenho das suas atribuições, o Conselho Permanente é apoiado por um secretariado, nomeado pela entidade que o preside, ao qual compete:
Natureza e competências
Revogação
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 6/84/M, de 28 de Junho, e 6/88/M, de 6 de Junho, e demais legislação sobre a matéria e respectiva regulamentação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.