São atribuições do Conselho:
- a)Analisar as acções ou medidas respeitantes à política regional para as comunidades madeirenses que lhe sejam submetidas pelo Governo;
- b)Apreciar as questões que lhe sejam colocadas ou transmitidas pela Convenção;
- c)Contribuir para o relacionamento e a articulação entre as diversas comunidades madeirenses, entre si e entre estas e a Madeira;
- d)Dar parecer sobre o Orçamento (OR) e o Plano (PIDDAR) da Região Autónoma da Madeira.