- 1 -A concertação e consulta em matérias de Administração Pública desenvolvem-se através de órgão próprio, de natureza consultiva, o qual funcionará junto do organismo governamental com atribuições na respectiva área.
- 2 -O órgão a que se refere o número anterior visa promover e assegurar a participação dos parceiros sociais no processo de definição e de acompanhamento da execução da política no sector da administração pública da Região.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
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