Para a prossecução das suas atribuições, sem prejuízo de outras competências que se prevejam em sede regulamentar, compete ao órgão a que se refere o presente diploma:
- a)Fazer propostas ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública sobre medidas necessárias ao desenvolvimento das políticas no respectivo sector;
- b)Elaborar recomendações no âmbito das matérias que se inserem nas suas atribuições;
- c)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos inseridos nas correspondentes atribuições, que lhe sejam apresentados por iniciativa do seu presidente ou por parte dos respectivos membros, neste caso em condições a regulamentar.