Estabelece os princípios a que deve obedecer a institucionalização da concertação e consulta em matéria de administração pública da Região
Objecto
O presente diploma estabelece os princípios a que deve obedecer a institucionalização da concertação e consulta em matéria de administração pública da Região.
Natureza e atribuições
Competências
Para a prossecução das suas atribuições, sem prejuízo de outras competências que se prevejam em sede regulamentar, compete ao órgão a que se refere o presente diploma:
Representatividade e coordenação
O órgão referido nos artigos anteriores integrará, designadamente, representantes do Governo Regional, das associações representativas dos trabalhadores da Administração Pública e das entidades da administração local, sendo coordenado pelo dirigente máximo do organismo com atribuições em matéria de Administração Pública, o qual presidirá.
Regulamentação
Por decreto regulamentar regional é definida a designação e composição do órgão a que se refere o presente diploma, bem como a sua organização, funcionamento e demais aspectos necessários à concretização do regime de concertação e consulta em matéria de administração pública da Região.
Revogação
Com a entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no artigo anterior é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2001/M, de 23 de Agosto.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.