- 1 -Após a realização dos estudos necessários, aplicados a cada exemplar, deverão os mesmos ser entregues ao Centro de Interpretação Ambiental Dalberto Pombo, fazendo-se acompanhar dos elementos constantes do n.º 1 do artigo anterior, assim como de um relatório com os seguintes elementos:
- a)Metodologias aplicadas;
- b)Conclusões dos estudos;
- c)Artigos científicos publicados, caso se aplique.
- 2 -No caso dos exemplares cujo estudo implique a destruição dos mesmos, apenas serão entregues ao Centro de Interpretação Ambiental Dalberto Pombo os registos documentais nos termos definidos no número anterior.
Artigo 24.º-E — Entrega de exemplares
Vigente desde: 19/09/2012
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Em vigor desde 19/09/2012