- 1 -A gestão do Parque Natural compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
- 2 -A gestão do Parque Natural rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objetivos;
- b)Investigação e promoção do conhecimento científico;
- c)Qualidade e eficiência na prestação de serviços;
- d)Simplificação administrativa;
- e)Adoção das melhores práticas de gestão aceites;
- f)Avaliação sistemática dos resultados.
- 3 -A gestão do Parque Natural da Ilha de Santa Maria cabe ao respetivo diretor e é apoiada pelo conselho consultivo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte, podendo ainda ser cometida à estrutura de gestão referida no n.º 6 do artigo 33.º
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Com observância da lei geral da contratação pública, podem ser realizadas concessões a entidades públicas ou privadas ou ainda a associações científicas e associações sem fins lucrativos e de utilidade pública, destinadas à gestão e ou exploração do Parque Natural ou de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que o integram e, ainda, prosseguir formas de Iniciativa business & biodiversity (B&B) da União Europeia.
Artigo 26.º — Gestão do Parque Natural
Vigente desde: 19/09/2012
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Em vigor desde 19/09/2012