- 1 -São órgãos do Parque Natural:
- a)O diretor;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -Nos termos que estiverem definidos na estrutura orgânica do departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente, o Parque Natural da Ilha de Santa Maria integra os serviços executivos necessários à prossecução da respetiva missão e objetivos, prestando serviços ou exercendo funções de apoio técnico à sua gestão.
- 3 -O Parque Natural da Ilha de Santa Maria tem afetos aos seus serviços os meios humanos e financeiros necessários ao seu normal e regular funcionamento, nomeadamente para a prossecução das competências cometidas aos seus órgãos.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 27.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 19/09/2012
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Em vigor desde 19/09/2012