O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira, a Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que procede a alterações ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, com as adequações decorrentes das suas especificidades e das competências dos respetivos órgãos e serviços regionais.
Artigo 1º — Aplicação
Vigente desde: 21/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2012