Adapta à Região Autónoma da Madeira as alterações ao atual Código do Trabalho
Aplicação
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira, a Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que procede a alterações ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, com as adequações decorrentes das suas especificidades e das competências dos respetivos órgãos e serviços regionais.
Competências
Em geral, as competências atribuídas na Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que procede a alterações ao Código do Trabalho, aos vários órgãos e serviços nacionais, consideram-se cometidas, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, aos correspondentes órgãos e serviços regionais.
Publicações
As publicações reportadas no Código do Trabalho ao BTE - Boletim do Trabalho e Emprego, são feitas, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, na 3ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM/Relações de Trabalho).
Feriados
Na Região Autónoma da Madeira, para além dos feriados previstos no Código do Trabalho, decorrentes das alterações operadas, acrescem como feriados regionais já consagrados, o dia 1 de julho, Dia da Região e das Comunidades Madeirenses e o dia 26 de dezembro, dia festivo tradicional secular, nas celebrações natalícias regionais.
Afixação e envio de mapas de horários de trabalho
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 15 de novembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 10 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.