- 1 -No primeiro ano de vigência do MEDIARAM, será aberto um período excecional de receção de candidaturas tendo por objetivo conferir o apoio previsto no presente diploma, tendo por referência as despesas elegíveis reportadas ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.
- 2 -O procedimento especial relativo às candidaturas referidas no número anterior será objeto de regulamentação específica, constante da Portaria conjunta referida no artigo 10.º
Artigo 17.º — Disposição transitória
Vigente desde: 18/08/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2016