As atribuições da AZORINA, S. A., relativas à promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores, são integradas nos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, alterações climáticas, ordenamento do território, recursos hídricos e recursos florestais, que sucedem em todas as relações jurídicas contratuais e processuais.
Artigo 2.º — Transmissão de atribuições
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021