Regula a extinção da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A.
Objeto
Transmissão de atribuições
As atribuições da AZORINA, S. A., relativas à promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores, são integradas nos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, alterações climáticas, ordenamento do território, recursos hídricos e recursos florestais, que sucedem em todas as relações jurídicas contratuais e processuais.
Transmissão de ativos e passivos
Gestão do património
Contencioso
Com a extinção da AZORINA, S. A., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumida pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional competente em razão da matéria, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Opositores aos procedimentos concursais
Carreira e categoria de integração
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na AZORINA, S. A., é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Cedência de interesse público
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, bem como o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, que o alterou e republicou, e o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo ao diploma, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do processo de extinção.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
114846404