- 1 -É criada uma equipa multidisciplinar de apoio aos indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph.
- 2 -A equipa tem como funções essenciais as seguintes:
- a)Recolha de informação necessária à construção de instrumentos adequados para resposta às necessidades efetivas;
- b)Avaliação dos casos quando necessário;
- c)Emissão de pareceres sempre que necessário;
- d)Apresentação do relatório anual com propostas tendentes à melhoria da execução do presente decreto legislativo regional.
Artigo 17.º — Equipa multidisciplinar
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023