São revogadas as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 12.º, as alíneas b), c) e d) do artigo 20.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º e os artigos 14.º, 15.º, 22.º, 23.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2018/M, de 20 de agosto, e 5/2021/M, de 11 de março.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2023
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Em vigor desde 03/08/2023