Para efeitos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, na Região Autónoma da Madeira a articulação operacional é efetuada com o comandante operacional regional.
Artigo 21.º-A — Articulação operacional
Vigente desde: 03/08/2023
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