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Artigo 22.º
— Serviços municipais de proteção civil
Vigente desde: 03/08/2023
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M
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Jurisprudência relacionada
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Articulação operacional
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