- 1 -O pedido de auxílio externo é da competência do Governo Regional, sob proposta da CRPC.
- 2 -Em caso de concessão de auxílio externo no território da RAM, o SRPC, IP-RAM, deve garantir a receção e o acompanhamento das equipas até ao final das operações, providenciado o apoio logístico necessário.
Artigo 35.º-A — Auxílio externo
Vigente desde: 03/08/2023
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Em vigor desde 03/08/2023